TRF1 - 1010484-07.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 15:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:58
Juntada de manifestação
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05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010484-07.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: L.
O.
D.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182 e ARTHUR CORDEIRO BARBOSA - MA19513 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:55
Expedição de Documento RPV.
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31/03/2025 08:54
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2025 01:08
Decorrido prazo de LORRANE OLIVEIRA DO AMARAL em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 17:29
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a L. O. D. A. - CPF: *35.***.*64-47 (AUTOR)
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17/03/2025 17:29
Homologada a Transação
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17/03/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:26
Juntada de manifestação
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19/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 20:15
Juntada de contestação
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16/12/2024 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 10:24
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:57
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/09/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:47
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA
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09/09/2024 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2024 08:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2024 20:36
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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