TRF1 - 1067770-79.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2025 08:00
Decorrido prazo de MANUELA SANTOS SANTANA em 27/05/2025 23:59.
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07/06/2025 20:31
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
07/06/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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26/05/2025 13:04
Perícia agendada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1067770-79.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUELA SANTOS SANTANA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista a necessidade de marcação de perícia para deslinde do feito, designo exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, Dr(a).
JOSÉ EDUARDO MENDONÇA DE ALENCAR FILHO, no dia 07.08.2025, às 10:45H, no prédio dos Juizados Especiais Federais, situado na 4ª Avenida do CAB, nesta Capital, sendo referência o fim de linha de ônibus do CAB, em frente à Embasa.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 2.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 3.
Os honorários periciais são fixados em R$300,00 (trezentos reais), nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/Ba nº02 de 16 de maio de 2024. 4.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº, 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 5.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
20/05/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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20/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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05/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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12/11/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/11/2024 11:38
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 23:54
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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