TRF1 - 1025827-60.2021.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1025827-60.2021.4.01.3600 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HENRIQUE FAGUNDES CESARIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para: CIENTIFICAR a CEAB do acórdão da TR, para as providências que lhe cabem, devendo apresentar o comprovante de implantação/retificação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 3º do Ato Conjunto TRF1/PFN n. 2/2023.
INTIMAR A PARTE AUTORA para, em 15 (quinze) dias, promover o cumprimento da sentença, apresentando os cálculos da condenação, sob pena de arquivamento dos autos.
Eventual alegação de descumprimento da obrigação de fazer (concessão/restabelecimento) deverá ser documentalmente comprovada, sob pena de presunção de cumprimento.
Na confecção dos cálculos, deverá ser observada as seguintes RECOMENDAÇÕES: - utilizar valor da RMI compatível com a calculada pelo INSS, observando-se, quando for o caso, o acréscimo do adicional de 25%; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a data anterior à DIP, excluindo-se a DIP (data de início do pagamento na via administrativa) e os dias subsequentes; - incluir apenas as parcelas devidas entre a DIB/DRB e a DCB, quando houver apenas parcelas atrasadas; - descontar as parcelas de benefício já recebidas no intervalo entre a DIB e a DIP/DCB; - individualizar os cálculos quando houver mais de um autor; - atualizar as parcelas devidas: a) até 08/12/2021, pelo índice de correção monetária (a partir de quando cada parcela se tornou devida) + juros (a partir da citação), observando nota 5 do item 4.3.1.1 do Manual de Cálculos da Justiça Federal: "NOTA 5: Quanto às prestações devidas até dez./2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária, até então aplicáveis, considerando para esse fim o INPC de nov./2021 (0,84%) e os juros de dez./2021 (0,4412%); b) sobre o valor consolidado do crédito em dez./2021, sem exclusão de qualquer parcela, incidirá a taxa Selic a partir de jan./2022 (competência dez./2021) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ n. 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ n. 448/2022)"; e b) a partir de 09/12/2021, exclusivamente pela taxa SELIC, conforme determina a EC n. 113/2021. - utilizar preferencialmente o programa de cálculo previdenciário disponibilizado gratuitamente pela JFRS (https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/.); - no caso de liquidação que supera 60 salários mínimos, informar se renúncia aos valores que superam o limite para a expedição de RPV, com previsão de pagamento de até 60 dias, sob pena de expedição de precatório, com previsão de pagamento em aproximadamente 2 anos.
Apresentado os cálculos, vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e, inexistindo equívoco aparente, será expedido RPV/Precatório, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada impugnação, os autos serão conclusos para decisão.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) (assinatura eletrônica) -
03/02/2023 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:05
Conclusos para decisão
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31/01/2023 17:30
Juntada de manifestação
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28/01/2023 01:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/01/2023 23:59.
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20/12/2022 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:44
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:05
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 02:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 18:13
Juntada de recurso inominado
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21/11/2022 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 23:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 23:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
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22/10/2022 18:39
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE FAGUNDES CESARIO - CPF: *28.***.*99-15 (AUTOR)
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30/09/2022 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 19:21
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 14:55
Juntada de contestação
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16/08/2022 13:03
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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16/08/2022 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 10:58
Juntada de manifestação
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10/08/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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09/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 20:19
Juntada de laudo pericial
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07/07/2022 18:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 19:18
Juntada de manifestação
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22/04/2022 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/04/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2022 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2022 19:17
Juntada de manifestação
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15/02/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/02/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 18:42
Juntada de manifestação
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18/01/2022 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/11/2021 23:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 23:20
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/11/2021 16:28
Juntada de Informação de Prevenção
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21/10/2021 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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21/10/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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