TRF1 - 1023814-88.2021.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 21/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 21:29
Juntada de laudo pericial
-
04/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:58
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE JESUS em 12/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1023814-88.2021.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _xx___ Autor(a) € _xx____ Réu(Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __xx__ Ciência da data da perícia nos termos da manifestação do perito ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 19/05/2025 LOISE TALITA BORCHARDT BELFORT ASSINADO DIGITALMENTE -
19/05/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 18:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:45
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCELLO VICTOR MONTEIRO DONDO em 14/03/2025 23:59.
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25/02/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:24
Juntada de outras peças
-
21/09/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2024 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/05/2024 18:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 06:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/10/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:09
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/07/2023 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 19:10
Perícia agendada
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:26
Juntada de outras peças
-
15/12/2022 15:23
Juntada de outras peças
-
14/12/2022 01:19
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 10:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:57
Decorrido prazo de MARCELO GOMES em 30/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE JESUS em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 08:38
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA DE JESUS em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 23:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 15:06
Outras Decisões
-
29/08/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 15:09
Outras Decisões
-
21/06/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:01
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
20/06/2022 17:56
Juntada de apresentação de quesitos
-
17/05/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2022 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 23:51
Juntada de outras peças
-
23/03/2022 23:48
Juntada de impugnação
-
21/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 11:52
Juntada de contestação
-
18/01/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
29/09/2021 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2021 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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