TRF1 - 1048160-10.2024.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:56
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/07/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:30
Decorrido prazo de SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO em 09/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 09:07
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
15/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048160-10.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCO THULIO LACERDA E SILVA - GO25967 e EDUARDO APARECIDO CARDOSO - GO42422 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Documento RPV.
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
07/05/2025 22:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:51
Decorrido prazo de SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:40
Juntada de manifestação
-
12/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Cálculos judiciais
-
25/02/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:57
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/01/2025 00:34
Decorrido prazo de SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 13:23
Homologada a Transação
-
09/01/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 16:39
Juntada de manifestação
-
07/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2024 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2024 11:46
Juntada de manifestação
-
04/12/2024 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 00:44
Decorrido prazo de SILVANIO FERREIRA AGOSTINHO em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
29/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 21:15
Juntada de laudo pericial
-
12/11/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/11/2024 09:11
Juntada de manifestação
-
04/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/10/2024 16:34
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/10/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
24/10/2024 21:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/10/2024 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006488-67.2025.4.01.3700
Tiago Oliveira Andrade
.Presidente da Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Alynne Nayara Ferreira Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 20:00
Processo nº 1039242-41.2024.4.01.0000
Ascendina Siqueira Pereira da Silva
Uniao Federal
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 11:32
Processo nº 1000617-93.2024.4.01.3602
Theo Almeida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natanael Magno Silva Mattos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:19
Processo nº 1000617-93.2024.4.01.3602
Theo Almeida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Auxiliadora Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 14:27
Processo nº 1003466-52.2021.4.01.3308
Fernando de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Emerson Santana dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2021 15:02