TRF1 - 1020852-96.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:53
Juntada de manifestação
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26/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 14:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LEONICE CANDIDA DA SILVA BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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07/06/2025 20:52
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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07/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:18
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1020852-96.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONICE CANDIDA DA SILVA BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
20/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/05/2025 11:30
Juntada de inss - demanda concluída
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12/05/2025 12:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 15:25
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:26
Juntada de recurso inominado
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28/11/2024 11:33
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a LEONICE CANDIDA DA SILVA BARBOSA - CPF: *49.***.*39-53 (AUTOR)
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21/11/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 01:13
Juntada de contestação
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16/09/2024 09:44
Juntada de manifestação
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29/08/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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27/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:02
Juntada de laudo pericial
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23/08/2024 10:48
Juntada de manifestação
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29/07/2024 13:37
Juntada de manifestação
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08/07/2024 08:17
Juntada de manifestação
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05/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 10:41
Juntada de emenda à inicial
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27/05/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2024 06:24
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/05/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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