TRF1 - 1010317-60.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLA DA PAIXAO MELO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 04:11
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 05:42
Decorrido prazo de CARLA DA PAIXAO MELO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1010317-60.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DA PAIXAO MELO Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA FARIAS DE SOUZA - PA25904, ANDRE LUIZ GOUVEIA DE OLIVEIRA - PA31503 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
29/05/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:05
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:05
Homologada a Transação
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28/05/2025 05:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:34
Juntada de manifestação
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22/04/2025 14:33
Juntada de manifestação
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04/04/2025 19:39
Juntada de contestação
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25/03/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:22
Decorrido prazo de CARLA DA PAIXAO MELO em 06/03/2025 23:59.
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08/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
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12/12/2024 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2024 22:11
Juntada de documentos diversos
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22/11/2024 22:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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