TRF1 - 1016489-42.2019.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1016489-42.2019.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALAIR FERREIRA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
22/06/2020 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2020 17:40
Juntada de recurso inominado
-
26/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2020 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/03/2020 13:32
Conclusos para julgamento
-
24/02/2020 14:43
Juntada de Contestação
-
24/01/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 15:21
Juntada de manifestação
-
06/12/2019 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 14:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
29/11/2019 14:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
13/11/2019 09:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022908-68.2025.4.01.3500
Leonardo Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariella Adriella Ribeiro Gusmao de Quei...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:36
Processo nº 1000931-88.2024.4.01.4103
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Jonilce Bispo dos Santos
Advogado: Denyvaldo dos Santos Pais Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/10/2024 11:24
Processo nº 1027333-41.2025.4.01.3500
Aparecida Brito de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Arthur Ruggeri Borba Dornelas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 11:44
Processo nº 1007817-15.2024.4.01.4003
Jorge Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Augusto Pereira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 17:55
Processo nº 1003277-44.2025.4.01.3305
Pedrina Rodrigues Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Soares Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 17:54