TRF1 - 1001101-62.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:38
Juntada de Informações prestadas
-
14/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA COSTA SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001101-62.2025.4.01.3703 AUTOR: ADRIANA COSTA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 13/11/2021 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: ALBERTO CARLOS SANTOS DE BRITO - MA4729, JOELMA FERREIRA SA DE BRITO - MA5498, NELIO ANTONIO BRITO FILHO - MA11645, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
02/04/2025 11:32
Juntada de contestação
-
26/03/2025 22:26
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 07:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:05
Juntada de contestação
-
12/02/2025 08:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
11/02/2025 16:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003254-17.2024.4.01.3602
Joelcio Vilela de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natanael Magno Silva Mattos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2025 16:27
Processo nº 0005099-44.2018.4.01.3301
Alberto de Souza Carmo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 14:23
Processo nº 1021572-29.2025.4.01.3500
Celio Felipe Franco
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Luiz Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 14:54
Processo nº 1001534-73.2024.4.01.4003
Dorival Rodrigues de Sousa
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rafael Pinto da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:13
Processo nº 1003085-14.2025.4.01.3305
Terezinha Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Pereira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 10:26