TRF1 - 1035305-96.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/07/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:16
Processo Desarquivado
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04/07/2025 13:04
Juntada de manifestação
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01/07/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 02:28
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035305-96.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - GO22470 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA - (OAB: GO22470) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
11/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:04
Juntada de manifestação
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02/06/2025 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 18:58
Indeferido o pedido de CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*49-98 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:10
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1035305-96.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador): https://www.jfrs.jus.br/ex/poa/contafacil/calculos/calculosform.php).
Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado.
No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente.
A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório.
Após, intime-se a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos.
No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos.
Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO.
Goiânia, 20 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal -
20/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/05/2025 13:16
Juntada de inss - demanda concluída
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07/05/2025 11:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 11:46
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 13:37
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*49-98 (AUTOR)
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01/04/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:57
Juntada de contestação
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27/01/2025 17:35
Juntada de manifestação
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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08/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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02/01/2025 21:31
Juntada de laudo pericial
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29/11/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:49
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO AUGUSTO ARAUJO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:44
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2024 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
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04/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/09/2024 09:46
Juntada de emenda à inicial
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22/08/2024 22:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/08/2024 22:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
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18/08/2024 02:44
Juntada de dossiê - prevjud
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18/08/2024 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/08/2024 02:43
Juntada de dossiê - prevjud
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16/08/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/08/2024 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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