TRF1 - 1009389-12.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:43
Decorrido prazo de LOYANE MENDONCA SALIBA em 24/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1009389-12.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOYANE MENDONCA SALIBA Advogados do(a) AUTOR: ANA PAULA DIAS DE ALMEIDA - PA28486, MANUELA MONTEIRO PERES - PA28421 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
29/05/2025 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 09:05
Homologada a Transação
-
28/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 12:14
Juntada de manifestação
-
14/03/2025 11:41
Juntada de contestação
-
08/02/2025 23:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
15/11/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/10/2024 09:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050993-73.2025.4.01.3400
Alessandro Freire da Silva
Presidente do Conselho Federal da Oab - ...
Advogado: Silvania da Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:38
Processo nº 1020272-59.2025.4.01.3200
Arnaldo Cristiano Pulita
Fundacao Universidade do Amazonas
Advogado: Henrique Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 17:08
Processo nº 1050993-73.2025.4.01.3400
Alessandro Freire da Silva
Ordem dos Advogados do Brasil Conselho F...
Advogado: Silvania da Silva de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 18:52
Processo nº 1001100-77.2025.4.01.3703
Maria Vitoria dos Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Megaron Vasconcelos Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:31
Processo nº 1019455-92.2025.4.01.3200
Rosilene de Oliveira Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2025 17:20