TRF1 - 1091470-21.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de AMELIA MARIA SANTOS GOES DA FONSECA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/07/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a AMELIA MARIA SANTOS GOES DA FONSECA - CPF: *88.***.*08-04 (AUTOR)
-
17/07/2025 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 16:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMELIA MARIA SANTOS GOES DA FONSECA em 30/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091470-21.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AMELIA MARIA SANTOS GOES DA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANA RIBEIRO DE CEZARE MAIA - BA54808 e ARTHUR ALVARES DE QUEIROZ ARAUJO NETO - BA12525 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, visando à suspensão de cobrança e de medida de execução extrajudicial de imóvel vinculado a financiamento estabelecido junto à CEF.
No caso, segundo informações que repousam nos autos, a dívida perseguida pela CEF alcança o montante de R$ 197.227,50 a evidenciar que o proveito econômico buscado com a ação desborda dos limites dos Juizados.
Nesses termos, tenho que o valor da causa deve ser tido pelo valor de dívida, razão pela qual declaro a incompetência absoluta deste Juízo.
Por tais fundamentos, com esteio no art. 3º, caput, da Lei 10.259/01, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis desta Seccional, com as cautelas de praxe, procedendo-se à necessária baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
SALVADOR, (data da assinatura eletrônica).
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
26/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:50
Declarada incompetência
-
23/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 21:19
Juntada de contestação
-
18/04/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/10/2023 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2023 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049807-15.2025.4.01.3400
Erico Leonam de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thales Brandao Feitosa de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 07:48
Processo nº 1003314-53.2025.4.01.3311
Samantha Hellen de Lima Vasques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloa Habib Vita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/04/2025 11:04
Processo nº 1002223-40.2025.4.01.3306
Maria Edneuza Oliveira de Jesus
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 16:32
Processo nº 1018299-06.2024.4.01.3200
Cleicy Taiane Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dirceu Machado Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2024 18:31
Processo nº 1019590-07.2025.4.01.3200
Raniel Junior Ferreira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:54