TRF1 - 1003060-14.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 10:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/06/2025 09:53
Decorrido prazo de LUANA DE JESUS PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
11/06/2025 11:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003060-14.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUANA DE JESUS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVIA MARIA PASSOS DA SILVA - BA49733 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:07
Expedição de Documento RPV.
-
13/05/2025 12:30
Juntada de Informações prestadas
-
29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:37
Juntada de outras peças
-
19/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 16:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:24
Homologada a Transação
-
17/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 09:46
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/03/2025 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 01:12
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 06:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:44
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
-
06/08/2024 15:58
Juntada de apresentação de quesitos
-
29/07/2024 11:17
Perícia agendada
-
29/07/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:25
Juntada de emenda à inicial
-
23/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
15/04/2024 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/04/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 04:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/03/2024 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034433-02.2024.4.01.3300
Ana Paula Lucio Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Sampaio Ribeiro Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 12:17
Processo nº 1070668-65.2024.4.01.3300
Leticia Oliveira Costa
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Andrea Virginia Miranda Eloy
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 10:23
Processo nº 1010589-91.2022.4.01.3300
Joelma de Almeida Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luis Claudio Elyote dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2024 09:27
Processo nº 1001738-59.2024.4.01.3505
Valdeir Francisco Castilho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talita Rodrigues Emidio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 17:11
Processo nº 0059511-84.2016.4.01.3400
Distrito Federal
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Alves Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 10:08