TRF1 - 1073699-84.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA LIMA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 22:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 22:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
12/06/2025 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:50
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1073699-84.2024.4.01.3400 EXEQUENTE: ELIANE DE SOUZA LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 24.004,00 DESPACHO Compulsando os autos é possível constatar que o devedor, embora intimado, deixou de apresentar a planilha de cálculos, conforme intimado.
Contudo, observo que o benefício já foi implantado (id 2178077755).
Logo, o valor da RMI já é conhecido da parte autora e a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) depende de mero cálculo aritmético.
Igualmente, constato que a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha financeira discriminando as parcelas e o valor total do seu crédito, sob pena de arquivamento (art. 52, IV, da Lei. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Na sequência, dê-se vista ao devedor para eventual impugnação, no prazo legal de 30 dias.
Havendo divergência com o valor indicado, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca dos cálculos de liquidação, devendo justificar as conclusões que levaram à confecção de seus cálculos.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso o valor da condenação supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se pretende receber os atrasados por meio de precatório ou se renuncia aos valores que excedem o limite dos Juizados.
Por sua vez, na hipótese de se pretender o destaque de honorários contratuais, o advogado da parte autora deverá formular pedido expresso, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da homologação dos cálculos e elaboração do requisitório (art. 19 da Resolução 405 do Conselho da Justiça Federal).
Para viabilizar a expedição da RPV, o advogado também deverá indicar o número de seu CPF, ainda que não tenha verba honorária a receber.
Após, voltem-me conclusos.
Todavia, caso a parte autora não se manifeste, demonstrando desinteresse em iniciar a fase de execução, arquivem-se os autos.
Brasília, data da assinatura. -
20/05/2025 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:28
Juntada de documentos diversos
-
26/02/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
26/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:50
Juntada de manifestação
-
15/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
06/01/2025 11:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/01/2025 11:40
Transitado em Julgado em 06/01/2025
-
06/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/01/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/01/2025 11:40
Homologada a Transação
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
11/12/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2024 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:22
Juntada de laudo pericial complementar
-
18/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
05/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:29
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
18/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
18/10/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:09
Juntada de laudo pericial
-
03/10/2024 08:00
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUZA LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:39
Perícia cancelada
-
25/09/2024 09:27
Perícia cancelada
-
25/09/2024 09:14
Perícia agendada
-
23/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/09/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE DE SOUZA LIMA - CPF: *10.***.*23-49 (AUTOR)
-
23/09/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
19/09/2024 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/09/2024 18:50
Juntada de outras peças
-
17/09/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082593-49.2024.4.01.3400
Regina Takako Ariji Sugahara
Uniao Federal
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 11:27
Processo nº 1027419-98.2024.4.01.4000
Jose de Sousa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mario Fhabrycio da Cunha Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2024 14:27
Processo nº 1038476-16.2024.4.01.4000
Theury Andrade Teodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valderino Santana de Macedo Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:25
Processo nº 1002686-91.2025.4.01.3302
Erineusa dos Santos Quirino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Martins Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:07
Processo nº 1001841-20.2025.4.01.3703
Brenda Aparecida Dourado Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Filipe Braga Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:16