TRF1 - 1046568-03.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Juntada de comprovante (outros)
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:49
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/07/2025 00:42
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1046568-03.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Recebo a petição id 2192140012 em aditamento à inicial.
Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”, bem como apresentar eventual proposta de acordo.
Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação, para manifestação da parte autora. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
30/06/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:11
Juntada de emenda à inicial
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07/06/2025 21:59
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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07/06/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1046568-03.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
20/05/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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19/05/2025 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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