TRF1 - 1002598-63.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de ciência
-
26/08/2025 03:19
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:43
Juntada de documento sirea
-
07/08/2025 08:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/07/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:06
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
21/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 11:28
Juntada de documento sirea
-
21/06/2025 11:28
Juntada de documento sirea
-
21/06/2025 11:28
Juntada de documento sirea
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1002598-63.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: CLEUZA CONCEICAO COSTA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 17:18
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 12:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 12:35
Homologada a Transação
-
29/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 10:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
28/05/2025 08:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
28/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:43
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
-
28/05/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1002598-63.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
19/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:09
Juntada de contestação
-
04/04/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
25/03/2025 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013137-58.2024.4.01.3902
Francisco Teixeira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Sousa Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2024 13:18
Processo nº 1038783-76.2024.4.01.3900
Grateia Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvira Aparecida Bueno Rosa de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 12:15
Processo nº 1023614-85.2024.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Reinaldo Barros Nunes
Advogado: Gilmar Steffens
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 18:43
Processo nº 1013994-67.2025.4.01.4000
Joycea Rafaela de Castro Alencar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weverson Filipe Junqueira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:08
Processo nº 1042986-15.2022.4.01.0000
Servicont Contabilidade LTDA
Delegacia da Receita Federal de Porto Ve...
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/12/2022 10:02