TRF1 - 1001798-35.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1001798-35.2025.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDMILSON ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES - TO6182, MARCOS AURELIO DIAS SOARES - MA19439 e AMANDA FERNANDES TAVARES - MA25161 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício da assistência justiça gratuita.
Cite-se a parte ré a fim de manifestar seu interesse na designação de audiência de mediação e conciliação.
Se houver desinteresse na composição consensual, o qual deverá ser manifestado expressamente, deverá apresentar a peça contestatória no prazo legalmente previsto (art. 335, II, CPC).
Após, intime-se o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e apresentar o rol de testemunhas que considere aptas a corroborar a qualidade de segurado especial do instituidor do benefício, nos moldes do art. 357, §4º do CPC.
Em seguida, designe a Secretaria, conforme calendário, audiência instrução e julgamento para a produção de prova testemunhal Advirto que cabe ao advogado da parte autora informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Ressalto que a inércia na realização da intimação conforme mencionado importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §3º, do CPC).
Com a inclusão do processo em pauta de audiências, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Araguaína-TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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