TRF1 - 1000228-14.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2025 05:48
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2025 08:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 08:56
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 07:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 07:21
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 06:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 06:34
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 06:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 06:34
Juntada de documento sirea
-
30/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:25
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 08:39
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 17:09
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 15:17
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 15:10
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 15:04
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 13:15
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 13:14
Juntada de documento sirea
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14/06/2025 13:04
Juntada de documento sirea
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29/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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28/05/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:44
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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28/05/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO PROCESSO Nº: 1000228-14.2025.4.01.4301 AUTOR(A): AUTOR: MARTA SOUZA DA SILVA COSTA RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo.
Aceita em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Fica a parte parte autora advertida do item do acordo sobre a autodeclaração, nos seguintes termos: "Caso, no ato de aceitação da proposta de acordo, a parte autora se omita, presumir-se-á que a mesma não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares, observando-se que a omissão indevida equivalerá à emissão de declaração falsa e, portanto, sujeita às sanções administrativas, civis e penais, conforme art. 167-A, § 7º, do Decreto nº 3.048/99.
Fica ressalvada, outrossim, eventual apuração, pelo INSS, da acumulação de benefícios, bem como a cobrança dos valores pagos indevidamente em decorrência de omissão indevida/emissão de declaração falsa da parte autora." Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
VICTOR CURADO SILVA PEREIRA JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 18:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 18:37
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 18:37
Homologada a Transação
-
23/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:35
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1000228-14.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica.
KASCIA DEYSE PEREIRA FERREIRA SECRETARIA JEF ADJUNTO DA 1ª VARA - SSJ/ARN -
19/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2025 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:46
Juntada de laudo de perícia médica
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27/03/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSYMEIRE BARROS FRAZAO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:31
Perícia agendada
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28/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:00
Decorrido prazo de MARTA SOUZA DA SILVA COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA SOUZA DA SILVA COSTA - CPF: *38.***.*66-49 (AUTOR)
-
04/02/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 11:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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14/01/2025 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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