TRF1 - 1001175-19.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 08:11
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de FRANCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:08
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
12/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001175-19.2025.4.01.3703 AUTOR: FRANCINEIDE SILVA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 728,33. b) A data de início do benefício (DIB) será 08/01/2025 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/02/2025. d) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 01 salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: KELMA SANTOS DE CASTRO - MA10165, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:00
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:00
Homologada a Transação
-
10/04/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 17:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
03/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:58
Juntada de contestação
-
12/02/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 01:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/02/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018875-60.2024.4.01.3600
Daniella Fernandes Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:45
Processo nº 1018875-60.2024.4.01.3600
Daniella Fernandes Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:20
Processo nº 1081681-23.2022.4.01.3400
Ildomar Luiz Alves Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2022 17:07
Processo nº 1025512-28.2023.4.01.3902
Fisioterapia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2023 15:14
Processo nº 1025512-28.2023.4.01.3902
Procuradoria da Fazenda Nacional
Fisioterapia LTDA
Advogado: Renan Lemos Villela
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2024 15:47