TRF1 - 1002902-89.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:46
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
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07/08/2025 08:20
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATO BRITO BORGES em 05/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:08
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002902-89.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATO BRITO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERIA MARIA DE LEU GONCALVES - MG194430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 15:00
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 09:12
Juntada de documentos diversos
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de RENATO BRITO BORGES em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 20:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 20:21
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 20:20
Homologada a Transação
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14/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 13:58
Juntada de manifestação
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13/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:10
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:55
Juntada de manifestação
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19/08/2024 10:19
Juntada de documentos diversos
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18/08/2024 17:01
Juntada de laudo de perícia médica
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23/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATO BRITO BORGES em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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13/07/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO BRITO BORGES - CPF: *28.***.*49-00 (AUTOR)
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10/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 13:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 13:40
Juntada de dossiê - prevjud
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10/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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10/07/2024 12:37
Juntada de Informação de Prevenção
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13/06/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/06/2024 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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