TRF1 - 1006919-72.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006919-72.2023.4.01.3312 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: IVO ATHAIDE BEDA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALEXANDRE RIBAS FERRAZZA - DF59563 IMPETRADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB) e outros Advogado do(a) IMPETRADO: FRANKLIN JOSE ANDRADE GOMES - BA13299 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para DETERMINAR à autoridade coatora que se abstenha de prosseguir com a rescisão do contrato de trabalho do impetrante, enquanto não for editada a lei regulamentadora a que se refere o art. 201, §16º da CF.INDEFIRO o pedido formulado pela CONAB no item "1.3" das informações prestadas (ID 1776190590 - pag. 47).
Em que pese a determinação constante do art. 7º, inc.
II, da Lei 12.016/09, consubstanciada na possibilidade de se exigir o ingresso na lide do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, observo que a CONAB é empresa pública, integrante da administração pública federal indireta, dotada, portanto, de autonomia .
Assim, indefiro o pedido de ingresso da União na lide.
CONDENO a CONAB a restituir à parte impetrante as custas adiantadas.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/09). (...). -
11/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA
-
11/07/2023 13:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/07/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008962-54.2024.4.01.3600
Riderson Souza da Silva Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:45
Processo nº 1013454-55.2025.4.01.3600
Bernadete Maria de Arruda Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackson Pellizzari
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 11:57
Processo nº 1002394-76.2024.4.01.3000
Edla Dias de Lima Sobrinha
Vice-Corregedora do Conselho Regional De...
Advogado: Mario Rosas Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2024 18:48
Processo nº 1008262-60.2024.4.01.3315
Mario da Conceicao Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Alberto Soares de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/10/2024 09:44
Processo nº 1001286-03.2025.4.01.3703
Sandra Silva e Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 15:46