TRF1 - 1005617-11.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA DA SILVA JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:31
Publicado Intimação polo ativo em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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05/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005617-11.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEXANDRE MOURA DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS ANTONIO CONRADO MOREIRA - BA9545 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 16:32
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA DA SILVA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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19/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/02/2025 13:50
Juntada de Informações prestadas
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOURA DA SILVA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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14/01/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
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14/01/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MOURA DA SILVA JUNIOR - CPF: *78.***.*40-68 (AUTOR)
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19/09/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:51
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 09:51
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/06/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2023 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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04/09/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:54
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:21
Juntada de laudo pericial
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22/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 19:00
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:46
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
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21/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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18/05/2023 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2023 10:30
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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