TRF1 - 1001821-32.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:10
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:38
Decorrido prazo de ANA CAMILA VIANA DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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13/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001821-32.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CAMILA VIANA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO DA SILVA LIMA - PI11776 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para pagamento de valores atrasados que serão calculados pelo INSS após a presente homologação, bem como para implantação do benefício, conforme proposta de acordo constante nos autos.
Após, expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:10
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 11:58
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/05/2025 15:49
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAMILA VIANA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*42-67 (AUTOR)
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04/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:39
Juntada de manifestação
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27/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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15/02/2025 01:47
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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14/02/2025 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 08:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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