TRF1 - 1009519-02.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 1009519-02.2024.4.01.3904 Autor: AUTOR: OZILEIDE CARDOSO DOS SANTOS Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência.
Considerando o disposto no art. 16, § 5º, da Lei 8.213/91 (As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento), bem como o que prevê o art. 22, § 3º, do Decreto 3.048/99 (Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos produzidos em período não superior a 24 meses anterior ao passamento capazes de evidenciar que a autora dependia economicamente de sua genitora, visto que, em seu comprovante de CADÚNICO consta que a mesma é casada.
Satisfeita a diligência, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Assinado Eletronicamente JUIZ FEDERAL -
28/10/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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