TRF1 - 1044284-22.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1044284-22.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ CLAUDIO BEZERRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - SP300114 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO De início, verifico que a parte autora requer a concessão da gratuidade de justiça.
Com efeito, "o aferimento da insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita deve ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formula o correspondente pedido" (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1852402/SC, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 21/08/2020).
Da análise da Inicial e da documentação nela acostada, em que pese as alegações da parte autora a respeito de sua hipossuficiência, reputo necessária a juntada de outras informações para melhor aferir eventual direito à gratuidade de justiça.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar comprovante atualizado de rendimentos e a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda relativo ao último ano, sob pena de indeferimento do benefício.
Além dos documentos acima determinados, caso deseje, a parte autora poderá ainda apresentar outros documentos para fins de comprovação do alegado estado de hipossuficiência.
Se preferir, poderá, no mesmo prazo, simplesmente pagar as custas iniciais.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
07/05/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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