TRF1 - 1027303-22.2024.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 5ª Turma 4.0 - Adjunta a 3ª Turma Recursal da Bahia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/07/2025 15:05
Juntada de Informação
-
24/07/2025 15:05
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/07/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de CLAUBER MARQUES SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:23
Publicado Intimação polo ativo em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleos de Justiça 4.0 5ª Turma 4.0 - adjunta à 3ª Turma Recursal da Bahia Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1027303-22.2024.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CLAUBER MARQUES SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926-A e MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): CLAUBER MARQUES SOUSA MATHEUS GAMA DE CARVALHO - (OAB: MA20427-A) DIEGO GAMA DE CARVALHO - (OAB: MA8926-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 436981155) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:26
Prejudicado o recurso
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27/05/2025 09:20
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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27/05/2025 09:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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