TRF1 - 1008791-54.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:25
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2025 09:42
Juntada de manifestação
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21/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1008791-54.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARILENE MORAES GOMES Advogado do(a) AUTOR: KAROLYNNE SOARES SOUSA - MA25045 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
19/05/2025 18:44
Juntada de manifestação
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19/05/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 17:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 17:27
Homologada a Transação
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07/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 00:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:38
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 22:12
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:01
Juntada de contestação
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05/05/2025 14:55
Juntada de contestação
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30/03/2025 01:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 01:11
Juntada de Certidão
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30/03/2025 01:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 11:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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06/02/2025 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 20:25
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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