TRF1 - 1000195-23.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:08
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000195-23.2021.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIBANO DE SOUZA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KRISHNA MARTE FONSECA MACIEL - BA53256 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:12
Expedição de Documento RPV.
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14/03/2025 11:19
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:55
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:31
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 12:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Ata de audiência
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21/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:35
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 14:00, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
-
05/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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01/07/2024 11:08
Juntada de Ata de audiência
-
24/05/2024 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:32
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2024 11:00, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
-
10/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 01:05
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 08:31
Juntada de manifestação
-
04/11/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:00
Juntada de impugnação
-
19/10/2022 17:00
Juntada de contestação
-
17/10/2022 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:08
Juntada de laudo pericial
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29/06/2022 22:16
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 28/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:55
Perícia agendada
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08/06/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 22:11
Decorrido prazo de LIBANO DE SOUZA CRUZ em 18/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
-
09/02/2021 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2021 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
19/01/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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