TRF1 - 1013268-03.2024.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1013268-03.2024.4.01.4300 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: JULIO CESAR PINHEIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILLA CRISOSTOMO TAVARES - GO40451 POLO PASSIVO: Polícia Federal no Estado do Tocantins (PROCESSOS CRIMINAIS) DECISÃO I.
RELATÓRIO A decisão de ID 2163149041 INDEFERIU o pedido formulado por JÚLIO CÉSAR PINHEIRO DE SOUSA de restituição do veículo Chevrolet ÔNIX Premier, branco, placa RET4E43, ano 2022, RENAVAN *12.***.*83-40.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou ciência da referida decisão (ID 2180999955).
A defesa de JÚLIO CÉSAR PINHEIRO DE SOUSA interpôs recurso de apelação, desacompanhado das razões recursais (ID 2181089379).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso interposto pela defesa preenche os pressupostos recursais. É cabível e adequado, uma vez que desafia pronunciamento judicial recorrível via apelação. É tempestivo, porquanto interposto no prazo legal.
Há interesse recursal, manifestado pela ocorrência de sucumbência integral na pretensão deduzida durante o processo.
Há pertinência subjetiva e não se verificou fato extintivo do direito recursal.
Portanto, deve receber aprovação no juízo preliminar de admissibilidade recursal que compete a este órgão jurisdicional.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RECEBO o recurso de apelação de ID 2181089379, em seu efeito devolutivo.
DETERMINO a intimação da defesa para apresentação das razões recursais no prazo legal.
Após, DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para apresentar contrarrazões recursais no prazo legal.
Cumprida as providências supra, REMETAM-SE os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para processamento e julgamento da apelação interposta.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes e seus representantes legais; (b) aguardar os prazos; (c) remeter os autos ao TRF1.
PALMAS, data atribuída pelo sistema. (assinado digitalmente) HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal -
28/10/2024 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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