TRF1 - 1021840-65.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/08/2025 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/08/2025 14:09
Juntada de documentos diversos
-
10/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARROS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARROS em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:07
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
30/05/2025 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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30/05/2025 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA PROCESSO: 1021840-65.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARIA BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARYSSA SARAIVA QUEIROZ - MA19920 e JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO - MA15166 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA (Tipo “B” – Resolução nº 535/2006 do CJF) Verificadas capacidade e regularidade de representação, privilegiando o princípio da autonomia da vontade e a busca da pacificação social por meio da conciliação e, ainda, tendo em vista a anuência expressada pelas partes em acordo registrado nos autos em 23/05/2025, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos da minuta apresentada (ID. 2188473156).
Processo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Registre-se o trânsito em julgado nesta data.
Adotadas as devidas cautelas, remetam-se os autos à Vara de origem para providências de cumprimento e/ou arquivamento.
São Luís/MA, 26 de maio de 2025.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC - SJMA -
28/05/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:27
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:44
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SJMA.
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23/05/2025 16:37
Juntada de manifestação
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23/05/2025 15:51
Juntada de manifestação
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16/05/2025 11:08
Juntada de contestação
-
28/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 09:00, Central de Conciliação da SJMA.
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28/03/2025 17:05
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMA
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28/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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