TRF1 - 1015366-08.2025.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1015366-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: RODOLFO BORGES BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RUDA NERI SIQUEIRA - BA47873, GIANLUCA SA MANTUANO - BA34064, ANA PAULA MOREIRA GOES - BA30700 e RAMON ROMANY MORADILLO PINTO - BA39692 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO (Vistos em inspeção) Em manifestação acostada ao id 2188508946, a defesa de RODOLFO BORGES BARBOSA DE SOUZA requer a reconsideração da decisão que indeferiu a prisão domiciliar, para que seja concedida a prisão domiciliar humanitária.
Intimado acerca do pedido de reconsideração, o Ministério Público Federal não chegou a se manifestar.
Em consulta realizada ao sistema Pje, verifica-se que foi proferida decisão nos autos do processo 1050999-80.2025.4.01.3400 (id 2192314327), a qual revogou a prisão preventiva de RODOLFO BORGES BARBOSA DE SOUZA mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) monitoramento eletrônico (área de inclusão: Comarca onde reside); b) proibição de manter contato com quaisquer dos demais réus; c) proibição de contatar testemunhas e outras pessoas que tenham participação nos fatos apurados; d) manter endereço atualizado e somente se ausentar da comarca onde reside com autorização judicial; e) prestar compromisso de comparecer a todos os atos processuais. É o relatório.
Decido Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o pedido e DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, devendo antes ser associado aos autos 1050999-80.2025.4.01.3400.
Ademais, DETERMINO que seja juntada aos autos deste processo cópia da decisão id 2192314327, proferida no processo 1050999-80.2025.4.01.3400.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015366-08.2025.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: RODOLFO BORGES BARBOSA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA MOREIRA GOES - BA30700, RAMON ROMANY MORADILLO PINTO - BA39692, GIANLUCA SA MANTUANO - BA34064 e MARCOS RUDA NERI SIQUEIRA - BA47873 POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Destinatários: RODOLFO BORGES BARBOSA DE SOUZA MARCOS RUDA NERI SIQUEIRA - (OAB: BA47873) GIANLUCA SA MANTUANO - (OAB: BA34064) RAMON ROMANY MORADILLO PINTO - (OAB: BA39692) ANA PAULA MOREIRA GOES - (OAB: BA30700) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal Criminal da SJDF -
20/02/2025 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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