TRF1 - 1045847-76.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 17:04
Juntada de manifestação
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14/08/2025 02:18
Publicado Intimação polo ativo em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:37
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:49
Juntada de cumprimento de sentença
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01/06/2025 21:50
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1045847-76.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALEF SANDER OLIVEIRA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PLINIO ROCHA DE OLIVEIRA - GO45893 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: ALEF SANDER OLIVEIRA FERREIRA (*47.***.*53-07) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (x) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 18/12/2024 (x) data do início da incapacidade - DII fixada após a DER/DCB, e antes da data da perícia judicial.
DII 18/12/2024 DIP 01/05/2025 DCB 19/07/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$ 7.090,84. 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
GOIÂNIA, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:17
Homologada a Transação
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28/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:55
Juntada de manifestação
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26/05/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/05/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 20:30
Juntada de impugnação
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24/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:12
Juntada de laudo pericial
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21/02/2025 17:24
Juntada de manifestação
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21/02/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/02/2025 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:40
Juntada de manifestação
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27/01/2025 16:13
Juntada de manifestação
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10/01/2025 19:14
Juntada de contestação
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06/01/2025 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 01:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/12/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 12:34
Juntada de manifestação
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25/11/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/10/2024 16:08
Juntada de manifestação
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12/10/2024 12:49
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 12:48
Juntada de dossiê - prevjud
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11/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/10/2024 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2024 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/10/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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