TRF1 - 1001473-20.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:19
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINE BESS DA HORA em 06/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:29
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001473-20.2025.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JULIANA CAROLINE BESS DA HORA Advogado do(a) IMPETRANTE: THAYNARA MIRANDA DE OLIVEIRA - RO14616 IMPETRADO: (INSS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a petição de ID 2181097832, na qual a parte impetrante informa e comprova o recolhimento das custas processuais, ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça, reconheço o pagamento das custas processuais.
Diante da homologação da desistência (ID 2180288600) e da ausência de outras pendências processuais, determino o arquivamento definitivo dos autos.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
21/05/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIANA CAROLINE BESS DA HORA em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 17:26
Juntada de manifestação
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04/04/2025 01:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 01:12
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CAROLINE BESS DA HORA - CPF: *06.***.*54-02 (IMPETRANTE)
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04/04/2025 01:12
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 12:57
Juntada de pedido de desistência da ação
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31/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 18:21
Juntada de manifestação
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28/03/2025 18:12
Juntada de manifestação
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28/03/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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28/03/2025 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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