TRF1 - 1001622-07.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:25
Juntada de manifestação
-
31/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 22:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 01:00
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:23
Decorrido prazo de LARDIANE DA CONCEICAO SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:09
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001622-07.2025.4.01.3703 AUTOR: LARDIANE DA CONCEICAO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser a ser calculado pelo INSS. b) A data de início do benefício (DIB) será: 25/01/2024 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: CHARLES NUNES FERREIRA - MA21892, NAHYARA REGIA COELHO NORBERTO - MA25990, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:02
Homologada a Transação
-
24/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:28
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2025 08:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
20/02/2025 17:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2025 13:46
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002739-42.2025.4.01.3312
Renato Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Souza Gomes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 16:26
Processo nº 0000479-75.2008.4.01.3903
Uniao Federal
Josenilton Correa dos Santos
Advogado: Carlos Giovani Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 18:52
Processo nº 1002626-18.2025.4.01.3303
Emelania Almeida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adolfo Miclos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 14:56
Processo nº 1016159-24.2023.4.01.3300
Audevaldo Teixeira de Azevedo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:52
Processo nº 1004797-70.2020.4.01.3901
Transportadora Colombo LTDA - EPP
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Everson Gomes Cavalcanti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2024 18:51