TRF1 - 1001993-83.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:03
Decorrido prazo de REGIANE SILVA SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:51
Publicado Intimação polo ativo em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:10
Juntada de documento sirea
-
20/08/2025 12:10
Juntada de documento sirea
-
20/08/2025 12:09
Juntada de documento sirea
-
06/08/2025 16:31
Juntada de documentos diversos
-
19/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE DIB (data de início do benefício) DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 (4 PARCELAS) R$ - R$ 6.200,00 ATRASADOS O valor total do acordo acima indicado, corresponde aproximadamente a 100% dos valores devidos, sem a inclusão de 13º salário proporcional, a serem pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor), abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
18/06/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 15:44
Homologada a Transação
-
16/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 08:25
Decorrido prazo de REGIANE SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:11
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
-
15/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Fica determinada a intimação da parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da PROPOSTA DE ACORDO, apresentada pelo Réu.
Eunápolis, BA, 27 de maio de 2025.
Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal -
27/05/2025 14:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:50
Juntada de contestação
-
14/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
29/04/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/04/2025 21:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026644-65.2023.4.01.3500
Elias Nunes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 07:08
Processo nº 1024965-51.2019.4.01.3700
Ezequias Douglas dos Santos Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edmilson Alves de Aguiar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2019 18:30
Processo nº 0004729-11.2014.4.01.4302
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Lisberto Ferreira
Advogado: Geisiane Soares Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2014 14:02
Processo nº 0004729-11.2014.4.01.4302
Jose Lisberto Ferreira
Jose Lisberto Ferreira
Advogado: Marina Valente da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2017 16:42
Processo nº 0004729-11.2014.4.01.4302
Ministerio Publico Federal
Jose Lisberto Ferreira
Advogado: Marina Valente da Silva
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 16:00