TRF1 - 1073571-73.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/06/2025 09:09
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1073571-73.2024.4.01.3300 AUTOR: ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015.
Trata-se de ação em que a parte autora postula a(o) concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não compareceu à perícia designada.
Em manifestação de id. 2186317024, a parte autora alega que mudou seu domicílio para Minas Gerais, mas não apresenta qualquer prova de suas alegações, motivo pelo qual entendo que não foi justificada a ausência à perícia médica.
Havendo exteriorização de desinteresse por parte do(a) demandante e sendo a prova pericial de enorme importância para decisão nestes casos, não me resta outra alternativa senão julgar extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do CPC.
Defiro o benefício da Assistência Judiciária.
Sem custas, nem honorários (art.54, Lei nº. 9.099/95).
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
29/05/2025 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADEMIR SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*63-91 (AUTOR)
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20/05/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:07
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:19
Juntada de manifestação
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07/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:20
Juntada de manifestação
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17/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:45
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 10:44
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/11/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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