TRF1 - 1003890-54.2022.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT 2.ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1003890-54.2022.4.01.3601 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:GRAFICA E EDITORA LIDER EIRELI e outros DECISÃO Em petição de Id 2179515460, requer a parte exequente a utilização dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Ocorre que pedido referente à utilização dos sistemas acima mencionados já foi apreciado por este juízo em Id 1993152654.
Nesse sentido, entendo ser medida inócua, além de não se mostrar razoável, a disponibilização da máquina do judiciário à conveniência das partes, sem restrições, que neste período sequer indicou qualquer bem passível de penhora ou sua localização.
Desta forma, não há como acolher a reiteração, sem notícia nos autos de que a situação financeira da parte devedora tenha sido alterada.
Além disso, tal matéria não é passível de conhecimento, tendo em vista a vedação de reexame das questões já decididas (art. 505 e 507 do CPC) e a ausência de demonstração de alteração na causa de pedir no caso concreto.
Assim, rejeito o pedido de reanálise de Id 2179515460.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido, suspenda-se a execução.
Se, decorrido o prazo de 01 (um) ano, não vier manifestação da Exequente com a localização de bens da parte executada penhoráveis, arquivem-se, sem baixa, salientando-se que qualquer manifestação que não demande a promover o efetivo prosseguimento do feito deverá ser unicamente juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão.
Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento, dê-se vista à Exequente para sua manifestação, após voltando conclusos.
Intimem-se. (Assinado e datado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal Titular em Substituição Legal -
20/12/2022 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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