TRF1 - 1005496-34.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 17:45
Juntada de Informações prestadas
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MANUELA SANTOS DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1005496-34.2024.4.01.3703 AUTOR: MANUELA SANTOS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de SALÁRIO MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL e pagamento de parcelas, nos seguintes termos: a) Valor a ser pago R$ 6.200,00. b) A data de início do benefício (DIB) será: 23/08/2020 (DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ SILVA - MA23288, ERMERSON QUEIROZ SILVA - MA23828, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:04
Homologada a Transação
-
09/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 17:38
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:23
Juntada de contestação
-
14/03/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/06/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/06/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/06/2024 05:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
11/06/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/06/2024 09:30
Recebido pelo Distribuidor
-
11/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002223-13.2025.4.01.3703
Luane Souza dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 14:30
Processo nº 1079543-15.2024.4.01.3400
Rodrigo de Oliveira Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mayara Lira dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 17:45
Processo nº 1006285-51.2025.4.01.4300
Karen Thayane de Oliveira Coqueiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme Morais de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:32
Processo nº 0017122-05.2016.4.01.3200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Paulo de Andrade Lima Filho
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2016 14:29
Processo nº 0017122-05.2016.4.01.3200
Paulo de Andrade Lima Filho
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Gabriel Cervantes Ghiselli
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 11:55