TRF1 - 1001376-04.2022.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001376-04.2022.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DA SILVA INVENTARIANTE: MARIA DO ROSARIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR FREITAS LIMA - PA12064, VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA - PA11426, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, considerando o trânsito em julgado da sentença ID 2141870755, vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, atentando-se a parte exequente, caso se trate de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à necessária adequação do pedido de cumprimento de sentença aos requisitos do art. 534 e 535 do CPC, dessa forma, a petição deverá apresentar, sob pena de inviabilizar a execução, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113 do CPC. 2.
Sobrevindo pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, e este não esteja em conformidade com os termos alhures, intime-se a parte exequente para emendá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Efetuada a emenda ou estando o pedido de cumprimento nos termos acima, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, em caso de discordância dos cálculos apresentados pela parte exequente, juntar aos autos seus respectivos cálculos. 4.
Não havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, conclusos para despacho - GAB. 5.
Havendo divergência entre os cálculos, encaminhar os autos à contadoria do juízo para elaboração dos cálculos, conforme os parâmetros estabelecido na sentença. 6.
Em seguida, vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. 7.
Concordando ambas as partes com os cálculos da contadoria ou transcorrendo in albis o prazo encimado, façam os autos conclusos para despacho - GAB. 8.
Havendo impugnação aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à contadoria para manifestação.
Caso a impugnação seja pertinente, deve a contadoria elaborar novos cálculos emitindo informação sobre as correções efetuadas. 9.
Na sequência, dê-se vista, outra vez, dos autos às partes para manifestação sobre os novos cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. 10.
Por fim, façam os autos conclusos para despacho - GAB.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARABÁ/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) PATRICIA MELO DA SILVA Servidor(a) -
19/08/2022 13:54
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
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24/06/2022 15:48
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 10:33
Juntada de contestação
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31/05/2022 10:27
Juntada de documentos diversos
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31/05/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 11:42
Outras Decisões
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28/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
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25/03/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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25/03/2022 22:49
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2022 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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