TRF1 - 1002697-18.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCA PIRES LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:16
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
14/06/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002697-18.2024.4.01.3703 AUTOR: FRANCISCA PIRES LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 20.288,33. b) A data de início do benefício (DIB) será 21/03/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/04/2025. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 13/08/2025. e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: BRENO TIAGO SOUSA GOMES - MA25540, MARIA ZELIA BARBOSA GOMES - MA4413, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:05
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 16:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 21:26
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2025 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:32
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 06:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 06:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 06:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 06:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/03/2024 06:52
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
22/03/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2024 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002895-64.2024.4.01.3506
Ivalmir Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 08:44
Processo nº 1002895-64.2024.4.01.3506
Ivalmir Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Oseias Rodrigues Pauferro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2024 20:30
Processo nº 1057191-18.2024.4.01.3900
Walson da Silva Ferreira
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Pedro de Oliveira Alvares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2024 13:40
Processo nº 1022123-34.2024.4.01.3600
Sandra Arruda de Lima
Uniao Federal
Advogado: Michelli Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:05
Processo nº 1008132-97.2024.4.01.3306
Djalma Joao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana Santos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 22:13