TRF1 - 1013118-58.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013118-58.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Y.
V.
F.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A, ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 e DANIELA DO CARMO AMANAJAS - AP2009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/05/2025 16:37
Expedição de Documento RPV.
-
20/05/2025 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de YURI VITOR FERREIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 09:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
18/03/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 12:38
Homologada a Transação
-
12/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
07/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/02/2025 16:06
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
11/02/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/02/2025 08:09
Cancelada a conclusão
-
10/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de YURI VITOR FERREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 16:37
Juntada de contestação
-
13/01/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:49
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 06:04
Juntada de laudo pericial
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 01:18
Decorrido prazo de YURI VITOR FERREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:56
Juntada de manifestação
-
06/08/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:25
Perícia agendada
-
15/07/2024 19:40
Juntada de manifestação
-
09/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
09/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
03/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:36
Juntada de laudo médico - impedimento
-
27/06/2024 15:20
Juntada de manifestação
-
14/06/2024 14:47
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 12:48
Juntada de manifestação
-
25/05/2024 00:51
Decorrido prazo de YURI VITOR FERREIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:51
Juntada de manifestação
-
09/05/2024 13:38
Juntada de manifestação
-
07/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:00
Perícia agendada
-
19/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
22/03/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/03/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014301-06.2020.4.01.3900
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ana Victoria Delmiro Machado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:58
Processo nº 1057231-93.2020.4.01.3300
Sergio Luiz Costa Barroso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Teles Medeiros Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2020 10:07
Processo nº 1004669-95.2025.4.01.3312
Alfredo Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 15:53
Processo nº 1046188-05.2024.4.01.3500
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Liborio Bertoldo Sobrinho
Advogado: Ednaldo Ribeiro Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:29
Processo nº 1018708-58.2024.4.01.3304
Maiane de Jesus Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 09:19