TRF1 - 1003927-16.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1003927-16.2024.4.01.3503 AUTOR: APARECIDA TELES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
ERALDO RIBEIRO LEÃO DE MORAES para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 27/06/2025, horário conforme tabela abaixo (horário de Brasília), a realizar-se na Clínica do Coração, Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 752, Centro, Rio Verde/GO.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 20 de maio de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
03/11/2024 20:04
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2024 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0090631-19.2014.4.01.3400
Uniao Federal
Vilma Pires Ribeiro Pereira
Advogado: Vera Mirna Schmorantz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2018 15:56
Processo nº 1019587-65.2024.4.01.3304
Neusa Cerqueira dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:30
Processo nº 1001869-51.2021.4.01.3501
Jorge de Jesus Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Victoria Caroline Ferreira Bandeira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 10:13
Processo nº 1006956-61.2021.4.01.3703
Maria Alcione Moura Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2021 16:57
Processo nº 1024868-93.2024.4.01.3500
Joao Inacio Rodrigues da Silva
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 12:38