TRF1 - 1009950-78.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:37
Juntada de manifestação
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25/06/2025 12:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULA BRAGA E SILVA CAIXETA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 04:09
Decorrido prazo de CAIRO CESAR CAIXETA em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 16:48
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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21/06/2025 16:48
Publicado Intimação polo passivo em 09/06/2025.
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21/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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21/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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21/06/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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15/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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05/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 08:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 14:12
Juntada de manifestação
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29/05/2025 09:44
Juntada de comprovante (outros)
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28/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1009950-78.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIRO CESAR CAIXETA, PAULA BRAGA E SILVA CAIXETA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO I – Nomeio o contador JHEDER JACOB PARREIRA ROSA (CRC-GO 015220/O-8) para oficiar como perito judicial neste feito.
II – Intime-se o perito (e-mail: [email protected] e celular: 62 98142-3885) para ter ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2°, do CPC).
III – Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3°, do CPC) e para, no prazo de 15 (quinze) dias, em sendo o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos (art. 465, § 1°, do CPC).
IV – Havendo discordância quanto ao valor dos honorários, venham os autos conclusos para decisão.
V – Havendo concordância com o valor sugerido pelo perito, intime-se a parte autora para adiantar a remuneração do perito, nos termos do art. 95, caput, do CPC.
O depósito judicial dos honorários periciais deverá ser feito em conta judicial vinculada ao presente feito.
VI – Realizado o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para iniciar os trabalhos.
O laudo deverá ser entregue/apresentado no prazo de 30 dias.
VII – O perito deverá responder aos quesitos das partes.
VIII – Fica autorizado o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4°, do CPC).
IX – Entregue o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1°, do CPC/2015).
X – Havendo questionamentos dos assistentes técnicos das partes, intime-se o perito para esclarecê-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2°, II, do CPC.
XI - Em seguida, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
27/05/2025 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:57
Juntada de manifestação
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16/04/2025 17:43
Juntada de manifestação
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:04
Juntada de emenda à inicial
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05/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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12/02/2025 01:40
Decorrido prazo de CAIRO CESAR CAIXETA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:26
Juntada de contestação
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08/01/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:37
Juntada de manifestação
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27/11/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/11/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 08:02
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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