TRF1 - 1007712-07.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:44
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/08/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:37
Decorrido prazo de KAUAN HENRIQUE LIMA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007712-07.2024.4.01.3302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: K.
H.
L.
D.
J.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZANDRA CARINE MOTA DE ALMEIDA OLIVEIRA BARROS - BA67049 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Campo formoso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 09:27
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 22:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:11
Decorrido prazo de KAUAN HENRIQUE LIMA DE JESUS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:18
Homologada a Transação
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21/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:16
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 14:00
Juntada de contestação
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17/02/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:11
Juntada de laudo de perícia social
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22/01/2025 13:58
Juntada de manifestação
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15/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:32
Juntada de laudo pericial
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21/11/2024 16:02
Juntada de documentos diversos
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09/11/2024 00:15
Decorrido prazo de KAUAN HENRIQUE LIMA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:01
Perícia agendada
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28/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:19
Juntada de emenda à inicial
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30/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:46
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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02/08/2024 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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02/08/2024 11:16
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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