TRF1 - 1024775-24.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso Gabinete Executivo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais PROCESSO Nº 1024775-24.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14 de 11/06/2014 e da Portaria Gabex/Cojef nº 2, de 11 de abril de 2024, que institui a realização de audiências por videoconferência, designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos seguintes termos: Data e horário: 29/07/2025 15:00 Local da audiência: Sala de audiência virtual A parte autora deverá informar nos autos, em até cinco dias antes da data da audiência, endereço eletrônico, para o recebimento do convite com o link para a Sala da Audiência Virtual na plataforma Microsoft Teams.
Deverá ainda a parte autora: a) fazer-se acompanhar de no máximo 03 (três) testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse Juízo; b) juntar aos autos todos os documentos que considerar necessários para subsidiar o julgamento do processo até a data da audiência, pois não será possível a juntada presencial.
Caberá aos advogados garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES ALVES Servidor -
26/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024775-24.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANGELICA LUCENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação para a concessão do benefício por incapacidade na condição de segurada especial.
São requisitos para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez os seguintes: a incapacidade, a qualidade de segurado e o cumprimento da carência exigida, quando for o caso.
No caso em questão, o laudo pericial atesta a existência de patologias ortopédicas que resultaram em incapacidade parcial e permanente, sendo apontado o início da incapacidade em 07/11/2020.
A parte autora apresentou documentos para o reconhecimento de sua condição de segurada especial – por exercer atividade rural, na função de lavradora, em regime de economia familiar – com a finalidade de demonstrar o preenchimento do requisito relativo à qualidade de segurada.
Dessa forma, analisando os documentos anexados aos autos, percebo que, apesar de haver início de prova material, não restou devidamente comprovada a qualidade de segurada especial da autora, sendo imprescindível, portanto, a realização de audiência para, por outros meios de prova, comprovar a condição de especial da requerente.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao NUCOD para designação de audiência concentrada, de conciliação, instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
05/11/2024 19:07
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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