TRF1 - 1000593-19.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:36
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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21/06/2025 16:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA CRUZ LIMA em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:15
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1000593-19.2025.4.01.3703 AUTOR: RAIMUNDA NONATA CRUZ LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de PENSÃO POR MORTE e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA O VALOR A SER CALCULADO PELO INSS. a) A data de início do benefício (DIB) será da DATA DO ÓBITO b) A data de início de pagamento (DIP) será no primeiro dia do mês em que intimada/requisitada para cumprimento da presente proposta. c) A data de cessação do benefício (DCB) será: Conforme legislação (art. 77, §2º, da Lei n.º 8.213/91), a depender da idade do(a) pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 01/03/2015 (MP664/2014).
A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: PABLO FONSECA DE MELO - PI11830, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
26/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:05
Homologada a Transação
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15/04/2025 06:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:56
Juntada de outras peças
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10/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:02
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:27
Juntada de outras peças
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25/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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25/01/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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23/01/2025 23:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 06:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 06:49
Juntada de dossiê - prevjud
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21/01/2025 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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