TRF1 - 1014998-03.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de RUTE SANTOS COSTA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/07/2025 10:15
Expedição de Documento RPV.
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30/06/2025 16:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 07:14
Decorrido prazo de RUTE SANTOS COSTA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:42
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1014998-03.2024.4.01.3701 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: RUTE SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - MA19269 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
16/06/2025 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE SANTOS COSTA - CPF: *89.***.*52-00 (AUTOR)
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16/06/2025 10:06
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:50
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1014998-03.2024.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RUTE SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - MA19269 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RUTE SANTOS COSTA LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - (OAB: MA19269) FINALIDADE: apresentar manifestação..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IMPERATRIZ, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA -
26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:22
Juntada de contestação
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27/03/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:46
Juntada de comprovante (outros)
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28/12/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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28/12/2024 01:53
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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27/12/2024 16:45
Juntada de Informação de Prevenção
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27/12/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2024 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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