TRF1 - 1002942-10.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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05/06/2025 21:19
Juntada de manifestação
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05/06/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:52
Juntada de manifestação
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30/05/2025 16:50
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1002942-10.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MATHEUS COELHO MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUSIMAR ODA E SILVA - GO65459 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Observa-se que, na petição inicial, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que corresponde a uma estimativa de seis parcelas mensais do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00), conforme manifestação juntada sob o ID 2187759962.
Contudo, nos termos do artigo 292, inciso I, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 3º, § 3º, e 6º, inciso I, da Lei n. 10.259/2001, que rege os Juizados Especiais Federais, o valor da causa deve refletir com exatidão o proveito econômico almejado, mediante apresentação de planilha de cálculo que indique de forma detalhada todas as parcelas vencidas e 12 parcelas vincendas.
Ex positis, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo contendo o detalhamento do valor atribuído à causa, contemplando expressamente o total das parcelas vencidas desde a DER (28/02/2025) até o ajuizamento da ação (15/05/2025), bem como as 12 parcelas vincendas, sob pena de extinção do feito.
Goiânia-GO, data da assinatura eletrônica. -
26/05/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:42
Juntada de manifestação
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19/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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19/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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16/05/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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