TRF1 - 1005401-42.2025.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005401-42.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B.
M.
R.
D.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: GERSEY SILVA DE SOUZA - AC3086, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INDEFIRO a medida de urgência requerida pela parte autora, consistente na concessão de benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência, porquanto inexistente, no presente momento, probabilidade do direito (artigo 300, I, do NCPC) hábil a justificá-la antes do julgamento do mérito da própria demanda.
Com efeito, a condição de vulnerabilidade da parte autora demanda dilação probatória, mediante a realização de estudo socioeconômico.
Ainda, há necessidade de realização de perícia médica para averiguar a existência de impedimento de longo prazo, que não se confunde propriamente com a incapacidade laborativa.
Assim, não há, ao menos em sede de cognição sumária, elementos que evidenciem que a autora preenche os requisitos necessários à concessão do benefício.
Encaminhe-se para a Central de Perícias para a realização de perícias médica e socioeconômica.
O pedido de tutela de urgência será analisado por ocasião da sentença, após o estabelecimento do contraditório.
Cite-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 19:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013705-92.2024.4.01.3702
Giselma Teixeira da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Linhares Rodrigues Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2024 17:15
Processo nº 1002576-89.2025.4.01.3303
Ana Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Carloto Vielmo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 14:26
Processo nº 1021792-54.2025.4.01.3200
Lidiomar Correia dos Anjos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juscelino Miguel dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 15:40
Processo nº 1012631-55.2019.4.01.4000
Elisa Andrea Bastos Peixoto da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Caio Ibiapina Silva Marques
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 08:52
Processo nº 1012631-55.2019.4.01.4000
Elisa Andrea Bastos Peixoto da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pablo Parentes Fortes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2020 03:12