TRF1 - 1008720-43.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:42
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULO WILLYAM BALIEIRO MOTA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/06/2025 12:03
Expedição de Documento RPV.
-
03/06/2025 00:39
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008720-43.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: P.
W.
B.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ORENILDO DA SILVA NUNES - AP4297 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 09:33
Expedição de Documento RPV.
-
26/04/2025 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 22:22
Juntada de manifestação
-
20/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/03/2025 08:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
11/03/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO WILLYAM BALIEIRO MOTA em 10/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a P. W. B. M. - CPF: *57.***.*36-84 (AUTOR)
-
04/11/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:45
Juntada de réplica
-
30/08/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:18
Juntada de contestação
-
08/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
27/07/2024 14:53
Juntada de manifestação
-
24/07/2024 06:30
Juntada de laudo de perícia social
-
28/06/2024 17:30
Juntada de laudo pericial
-
28/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO WILLYAM BALIEIRO MOTA em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 19:05
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULO WILLYAM BALIEIRO MOTA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/05/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
13/05/2024 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2024 13:36
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002919-98.2024.4.01.3601
Instituto Nacional do Seguro Social
Maria Lucia de Alencar Theodoro
Advogado: Abdel Majid Egert Nafal Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 10:33
Processo nº 1008067-14.2025.4.01.4100
Amilton Viana Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizabeth Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 11:57
Processo nº 1007737-17.2025.4.01.4100
Cosma Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauro Pereira Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 10:10
Processo nº 1004638-72.2024.4.01.3001
Sabrina da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 09:39
Processo nº 1017144-65.2025.4.01.3900
Ivone Maria Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Pinheiro Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 17:55